1730/21.9T8BCL-A.G1
Relator: PAULO REIS
pendência da ação principal de que dependa. VI - A concessão da providência cautelar de alimentos provisórios depende, além do mais, da verificação de uma situação de necessidade de alimentos
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Relator: PAULO REIS
pendência da ação principal de que dependa. VI - A concessão da providência cautelar de alimentos provisórios depende, além do mais, da verificação de uma situação de necessidade de alimentos
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
incumprimento culposo/censurável de obrigações decorrentes de regime parental (provisório ou definitivo) estabelecido. 2 – Relativamente à obrigação de alimentos, fixada em benefício de menor, a prescrição inicia o seu curso
Relator: JORGE SANTOS
provisório de regulação das responsabilidades parentais da filha menor da Autora e do Réu, no âmbito do qual este ficou obrigado a entregar à Autora, a título de alimentos
Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro Sumário: Orçamento do
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança (não definido em termos legais), pode
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: JORGE JACOB
I – O n.º 3 do artigo 277.º do CPP não
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os «vínculos afetivos próprios da filiação», a que alude o n
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Provando-se que os possuidores ficaram privados da posse sobre um prédio
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: MANUEL BARGADO
I - O diagnóstico da denominada Síndrome de Alienação Parental (SAP) deve apenas
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381.º do Código Civil exige
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Em sede de jurisdição voluntária, o juiz só admite as provas