01941/20.4BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A impugnabilidade do ato depende apenas deste consubstanciar uma (i) decisão
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A impugnabilidade do ato depende apenas deste consubstanciar uma (i) decisão
Relator: Ana Patrocínio
I - Se a Administração Tributária recolher indícios fundados de que os documentos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A lei só dispõe, por regra, para o futuro – artigo 12º
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A prova por declarações de parte deve merecer, em abstrato, a
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: RENATO BARROSO
I. É através da fundamentação da sentença, da sua explicitação e do
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – A regra é que a detecção e a quantificação do álcool
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso
Relação jurídica de emprego público – Diferenças de vencimento; reposicionamento remuneratório.
IVA. Actos médicos. Isenção por finalidade terapêutica. Isenção por cessão de estabelecimento
IVA – isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade.
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos