00021/10.5BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
condição objectiva - o não exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas – tratando-se de uma isenção subjectiva mista. II – A Recorrente desenvolve uma actividade de natureza comercial ... não relevando para essa asserção o facto de se tratar de uma actividade acessória ou da especial afectação dos resultados dessa actividade