410/21.0T8ENT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Quando a execução, que não se baseie em sentença proferida em
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Quando a execução, que não se baseie em sentença proferida em
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Proferida sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – Não padece do vício de nulidade da sentença por falta de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Proferida sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE
assumiu, no seu Programa, como compromisso garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à pros- secução da sua missão. Para atingir este objetivo ... regime de recrutamento de docentes. O referido regime alarga a possibilidade de renovação dos contratos aos docentes contratados para horários incompletos, de duração anual ou inferior, desde que o termo
Relator: FONTE RAMOS
I - Se os recorridos pretendem a eliminação de determinados factos provados, que
Ajudas de custo não especificadas na faturação aos clientes como encargo dedutível
IVA – Dedução – Renúncia isenção – Caducidade do direito à liquidação.
IRS - conceito de residente (alínea b) do n.º1 do artigo 16
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: SANDRA MELO
1- Para os efeitos do artigo 5 nº 1 do Código do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O princípio do contraditório, plasmado no art. 3º, n.º 3
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário visa produzir modificação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator Trata-se de nulidade prevista no
IVA – Ginásios – Serviços de nutrição.
Relator: PAULA DO PAÇO
Verifica-se uma transmissão de unidade económica, para efeitos do artigo 285