00302/20.0BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
pelos princípios da imediação e da oralidade. 2.No artigo 12.º do RRCEE está essencialmente prevista a responsabilidade civil do Estado por violação do direito a uma decisão em prazo
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Relator: Helena Ribeiro
pelos princípios da imediação e da oralidade. 2.No artigo 12.º do RRCEE está essencialmente prevista a responsabilidade civil do Estado por violação do direito a uma decisão em prazo
Relator: JOSÉ LÚCIO
judicial, tem que fazer-se considerando os princípios da jurisdição voluntária, tendo em conta essencialmente os interesses que a norma visa proteger. 2 – Consequentemente, também a alteração ou a extinção
Relator: VITAL LOPES
formalidade legal preterida (carta registada sem aviso de recepção) se degradaria em formalidade não essencial (por ter sido entregue) e, por isso, a notificação haveria de ter-se como validamente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
foram constituídas as provisões. III - Esta demostração é um elemento a montante absolutamente essencial para aceitar a legalidade das provisões e, como tal, a sua aceitação como custo, sabido
Relator: GOMES DE SOUSA
estas relatam o que ouviram dizer à menor, tem que atender a algo de essencial: o saber se essas pessoas foram ouvidas na qualidade de testemunhas. VIII. E no caso
Relator: EDGAR VALENTE
ponderação de pena não efectivamente reclusiva. Também é de referir a atitude de essencial insensibilidade do ora recorrente face à notória progressividade das penas em que foi sendo condenado [começando
Relator: JOSÉ FLORES
hipoteca divisível não deixa de ser hipoteca. - Consequentemente estamos, aqui, perante uma característica não essencial da mesma, que pode ser objecto de negócio unilateral, maxime de renúncia abdicativa, que pode
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não correspondia à verdade dos factos, pois aqueles nunca foram casados. 2. Isto porque essencial para a punição – e demonstrou-se ter ocorrido – não foi a exacta relação que existiu
Relator: MOREIRA DAS NEVES
preventivamente, admitida no artigo 213.º, § 3.º CPP, tem por referência o núcleo essencial dos direitos constitucionais e humanos dos arguidos, na dimensão da participação destes na sua própria
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
perímetro deveres de protecção/consideração para ambas as partes. VI. O critério essencial para determinar se dada actuação, violadora de direitos absolutos da contraparte, releva no domínio contratual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
lucrativos tiver de dirimir um litígio em que esteja em causa uma relação jurídica essencial à prossecução da sua actividade que beneficia a comunidade, justifica-se que fique isenta
Relator: PAULO GUERRA
sentido difuso, através de conotações mais ou menos intuídas e implícitas, ressaltando, no essencial, a exibição pública de desprezo para com o visado, à luz dos padrões médios de valoração
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
criada na dependência da Direcção Geral da Administração da Justiça, destinada a tramitar, no essencial, a primeira fase do Procedimento Especial de Despejo e que, na falta de oposição
Relator: MARIA DOMINGAS
pretendem exercer o seu direito de resolução de um contrato de arrendamento, o núcleo essencial da causa de pedir, atento o que dispõe o n.º 4 do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sentença omitir fundamentação essencial sobre os factos provados, tal não corresponde ao vício consagrado na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º Código de Processo Civil, devendo
Relator: JOÃO AMARO
este tribunal ad quem, quer o tribunal a quo) na versão, naquilo que é essencial, do ofendido, é uma questão de convicção e entronca no princípio da livre apreciação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
entendida pelo Ministério Público não ofende, nem posterga o princípio do acusatório [que significa, essencialmente, que só se pode ser julgado por um crime precedendo acusação por esse crime
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
retribuição é um elemento essencial do contrato de trabalho que não se presume e cuja prova compete ao prestador da actividade. II- A promessa de beneficiar alguém com um testamento
Relator: Helena Ribeiro
ainda o ónus de, em sede de causa de pedir, alegar o substrato fático essencial, atinente ao tipo legal de que quer prevalecer-se na ação e de onde
Relator: Helena Ribeiro
dela, a invalidade do próprio plano. Trata-se de uma formalidade essencial, cuja inobservância ou deficiente cumprimento afeta a validade substancial do ato de ponderação efetuado, inquinando o procedimento