294/18.5JALRA-B.E1
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Relator: JOÃO AMARO
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AIMI – Competência do Tribunal Arbitral – Indeferimento tácito - Impugnação do valor patrimonial tributário
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
IMI - cálculo do VPT; reclamação graciosa e indeferimento tácito; terreno para construção
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Portaria n.º 188/2022 de 22 de julho Sumário: Primeira alteração à
IMI- AIMI - Inimpugnabilidade contenciosa do ato de liquidação — Vícios próprios do ato
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora consiste numa apreensão judicial do património do executado com
Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A competência internacional dos tribunais portugueses é aferida em função do