22/2022-T
IRC e IVA – Inaplicabilidade da extensão do prazo de caducidade determinada pelo
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IRC e IVA – Inaplicabilidade da extensão do prazo de caducidade determinada pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Não é de considerar que o preenchimento de um livrança foi
Relator: LUÍS CRAVO
A remessa dos interessados para os meios comuns quanto aos bens a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Num contrato de compra e venda que tenha por objeto várias prestações
Relator: ALDA MARTINS
Cabe à lei adjectiva assegurar o exercício efectivo dos direitos conferidos pela
Relator: ALDA MARTINS
O art. 35.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O processo especial de fixação judicial do prazo, a que se
Aviso n.º 52/2022 Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Cooperação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Com a apensação de processos de natureza diversa, relativamente à mesma
Relator: NUNO GARCIA
As considerações sobre a gravidade do comportamento do arguido feitas na sentença
Relator: EDGAR VALENTE
Inexiste qualquer violação do direito ao contraditório e direito de defesa (art
Relator: PEDRO MAURÍCIO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sendo o Tribunal confrontado com um pedido de providência formulado no final
Relator: PEDRO MAURÍCIO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do n.º 7 do artigo 6.º do
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) A cobrança coerciva de alimentos estabelecidos por sentença que regule as