428/19.2T8CMN.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Portaria n.º 259/2022 de 27 de outubro Sumário: Portaria de extensão
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ISV – Tributação de veículos usados – Diferenciação da redução por tempos de uso
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
cada central, de 10 MW. Artigo 2.º [...] [...] a) [...] i) [...] ii) ‘Biomassa florestal residual’, a fração biodegradável dos produtos e desperdícios resultantes da instalação, gestão e exploração florestal (cepos, toiças ... florestais; b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — Os títulos de reserva de capacidade de injeção na RESP, emitidos nos termos previstos no n.º 1 do artigo
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IRC – Retenção na Fonte – Rendas de locação operacional pagas a entidades não
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1. Em processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior
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Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
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I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
ISV e IVA – ónus da prova da introdução no consumo de veículo
Relator: JOSÉ FLORES
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I – Existindo divergência entre os peritos da junta médica relativamente à aplicação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora as alegações do recorrente revelem uma diferente análise valorativa
IVA – Direito à dedução – Requisitos Formais e Prova da Materialidade das Operações