222/2022-T
IRS – Mais-Valias mobiliárias. Artigo 51.º, al. b), do CIRS – Juros
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IRS – Mais-Valias mobiliárias. Artigo 51.º, al. b), do CIRS – Juros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022 Sumário: Aprova o Programa
IVA – isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade.
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de insolvência dolosa previsto no artigo 227º do Código
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para se proceder à descaracterização do acidente de trabalho, nos termos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que
Relator: VÍTOR AMARAL
Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença deve
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os «vínculos afetivos próprios da filiação», a que alude o n
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes, tanto para a abertura de
Relator: JORGE JACOB
I – O n.º 3 do artigo 277.º do CPP não
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito dos procedimentos especiais de cobrança de créditos hospitalares do
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Lei n.º 23-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe a
pessoas com limitações funcionais, entendi- das como as pessoas com incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, incapaci- dades relacionadas com a idade ou com qualquer outra limitação das funções ... interno e, também, que melhore a acessibilidade à informação relevante, influenciando e permitindo uma sociedade mais inclusiva e facilitadora da autonomia das pessoas com deficiência. Isto, porquanto, por um lado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações