409/20.3BELRA
Relator: LURDES TOSCANO
Com a fundamentação citada, e em face do decido no Acórdão do
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Relator: LURDES TOSCANO
Com a fundamentação citada, e em face do decido no Acórdão do
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A contribuição extraordinária sobre o sector energético é um tributo com
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: ISABEL FERNANDES
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: ROSÁLIA CUNHA
mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender, discernir e avaliar a realidade e efetuar ele próprio essa escolha. II - Ainda ... considerada e aproveitada até ao limite do possível com vista à máxima preservação da capacidade do sujeito, visando o novo modelo jurídico vigente o acompanhamento do beneficiário, e não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
posterior à prática do crime e as circunstâncias deste. III. Fatores essenciais são: a capacidade da pena concreta apontar ao arguido o rumo certo no domínio dos valores prevalecentes ... sociedade,impondo-lhe num sentido pedagógico e autorresponsabilizante o seu comportamento futuro; e a capacidade dele para sentir e compreender a ameaça da prisão, de molde a que ela exerça
Relator: Carlos de Castro Fernandes
encabeçam a tributação, uma vez que, de certa forma, derrogam os princípios da capacidade contributiva, da generalidade e da igualdade da tributação e apenas encontram justificação na tutela de interesses ... porque são normas antissistemáticas por definição, estando em tensão permanente com o princípio da capacidade contributiva, que derrogam como padrão na repartição do imposto. Por isso, a sua interpretação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica ... ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado, mas que implique um maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras
Relator: PAULO REIS
Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado, o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda ... capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar de não haver perda da capacidade de ganho. II - Situando
Relator: MOREIRA DAS NEVES
tenham como efeito não ter o arguido, no momento da prática do facto, capacidade para entender e querer. E exclui da noção de inimputabilidade as situações em que o agente ... isso possa ser censurado, tiver, no momento da prática do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliação sensivelmente diminuída
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
como sendo aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica ... ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado, mas que implique um maior esforço e/ou supressão ou restrição de outras
Relator: PAULO REIS
Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado, o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda ... capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
seja, que estas se limitem ao estritamente necessário, privilegiando a autonomia das pessoas com capacidade diminuída. 3- Diz-se por isso que, a mudança de paradigma que a nova legislação ... inabilitação se desvaneça e que cada vez mais pessoas em situação de capacidade diminuída vejam os seus direitos devidamente assegurados mediante decisão judicial. 4- Trata-se de uma lei protetiva
Relator: ROSÁLIA CUNHA
saúde e educação relativamente ao filho, devem cumprir tal obrigação na medida das capacidades económicas de cada um, devendo o tribunal valorar, de forma global e abrangente, essa capacidade, atendendo
Relator: ALICE SANTOS
vítima, pai do recorrente e dado ao seu estado físico e psíquico não tem capacidade de exercício, o qual se traduz na suscetibilidade de exercer, pessoal e livremente, os seus ... direitos; Não estando na plenitude da sua capacidade, para certos atos, necessita de representação, pois não tem idoneidade para atuar pessoal e autonomamente. IV – Isto é, o recorrente, filho
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
autoridade que, no quadro do contexto pessoal, social e ambiental da beneficiária, tenha a capacidade, em termos de persuasão e eficácia, de lograr a que lhe sejam prestados os cuidados ... atuação diligente e necessária a remover o perigo gerado pela falta ou limitação de capacidade do beneficiário. V – A relação de cuidado que emerge do acompanhamento é distinta do cuidado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais ... ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial, apesar de não haver perda da capacidade de ganho. IV - Provando-se que o lesado necessita de cuidados de terceira pessoa em consequência