3621/21.4T8FAR-A.E1
Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
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Relator: GRAÇA ARAÚJO
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IRC - Benefícios Fiscais, CFI; RFAI - atividade de transformação de produtos agrícolas e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Estando subjacente à emissão da livrança um crédito emergente de contrato
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
IRS - Competência do Tribunal Arbitral; Valor da ação; Juiz Árbitro do CAAD
IRC – Provisões; Especialização dos exercícios versus princípio da justiça.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito à resolução ou modificação do contrato por alteração anormal
IVA - Direito à dedução em caso de ausência de prestação de serviços
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A extradição (passiva) rege-se pelas normas dos tratados internacionais de
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
IRC - 2015 - Autoliquidação de substituição - Transmissão de estabelecimento comercial em 2015 pelo
condições de trabalho mediante o alargamento do âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por regulamentação coletiva negocial porquanto tem, no plano social ... Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e na Federação Nacional de Professores — FENPROF, nem às associações mutualistas filiadas na APM/RedeMut — Associação Portuguesa de Mutualidades, por oposição
Relator: RAMALHO PINTO
I) O regime relativo à prescrição e caducidade previsto no Código Civil
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: FRANCISCO XAVIER
A declaração na sentença de interdição da data do começo da incapacidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A norma constante do artigo 191.º do DL n.º 72/2008
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Verifica-se omissão de pronúncia quando o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A proposição de acção pela sociedade contra sócio depende de deliberação