621/21.8T8ABT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
verificação dos pressupostos da união de facto, não é necessariamente a morada correspondente ao domicílio fiscal, mas é aquela que decorre do artigo 82.º do Código Civil (domicílio voluntário
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
verificação dos pressupostos da união de facto, não é necessariamente a morada correspondente ao domicílio fiscal, mas é aquela que decorre do artigo 82.º do Código Civil (domicílio voluntário
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, tendo o réu domicílio em Portugal, os tribunais portugueses têm competência internacional para a ação, independentemente da nacionalidade ... Assente que o réu tem habitação no Brasil, a qual constitui o seu domicílio fiscal e o principal local onde reside, e que tem também habitação em Loulé, na qual
Relator: VITAL LOPES
projecto de conclusões do relatório se fez por carta registada dirigida para o domicílio fiscal comunicado pelo sujeito passivo e constante do cadastro de contribuintes, perante a devolução das cartas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
postal e não se comprovar que o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio ou sede fiscal (o que corresponde ao circunstancialismo de facto em análise), então há que convocar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não transita em julgado a decisão a refutar a excepção dilatória
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de insolvência dolosa previsto no artigo 227º do Código
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A formação da convicção do julgador só será válida se for
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Compreendendo-se, no dever de fundamentação da sentença, a especial exigência
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Ainda que na generalidade das nulidades processuais a sua verificação deva
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes, tanto para a abertura de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - As relações patrimoniais das pessoas unidas de facto estão sujeitas ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: JOÃO CARROLA
I. Dos artigos 128.º/11 e 129.º/1 CPP resulta
Relator: JORGE SANTOS
- Na execução por custas de parte, o título executivo é composto: a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento para fins não
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Litigam de má fé os autores que, combinados com o réu
Relator: PAULO REIS
Assumindo o recorrente/embargante a qualidade de avalista numa livrança entregue em branco