TRE
15/19.5PBPTM.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Como é sabido, não são considerações de culpa que interferem na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O instituto da exoneração do passivo restante não pode configurar um
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Em princípio, um adulto que tenha completado 25 anos de idade
Relator: JOÃO AMARO
Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações