00378/06.2BECBR
Relator: Paulo Moura
liquidação encontra-se fundamentada se a Administração Tributária menciona com clareza a proveniência dos rendimentos omitidos pela contribuinte, assim como quando indica o período, a taxa e o montante sobre
195 resultados
Relator: Paulo Moura
liquidação encontra-se fundamentada se a Administração Tributária menciona com clareza a proveniência dos rendimentos omitidos pela contribuinte, assim como quando indica o período, a taxa e o montante sobre
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incumprimento pelos devedores da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a cessação antecipada do procedimento ... negligente a atuação dos devedores, ao omitirem durante todo o período indicado a obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto de cessão, pretendendo ficar liberados
Relator: Rosário Pais
omitir factos reputados de relevantes para a boa decisão da causa, a sentença enfermará de erro de julgamento e não de nulidade. II - Para afastar a presunção ... demonstre que no ano em causa detinha meios financeiros de valor superior ao dos rendimentos declarados, mas também quais os concretos meios financeiros que afetou à realização da manifestação
Relator: Rosário Pais
cheque de montante substancialmente superior ao da dívida de capital, a liquidação de rendimentos de categoria E encontra-se fundamentada, formal e substancialmente. II - Comprovando-se que o Impugnante recebeu ... situação que o impediu de praticar o ato em tempo, imediatamente praticasse o ato omitido. IV - O n.º 2, do artigo 74.º da LGT estatui que quando
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Não configura crime de violência doméstica toda e qualquer ofensa à
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Resulta do artigo 10.º, n.º 2, alínea d), do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Havendo fundadas razões para crer que um arguido praticou os factos
IVA – Direito à dedução
IRS. Transparência fiscal. Administrador de bens. Administrador de insolvência.
IMT - Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento (FIAH).
IRS – Retenção de IRS; Substituto Tributário; Responsabilidade solidária