458 resultados

  1. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido ... para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a justa indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir

  2. TRG

    6913/18.6T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    factos em que se apoia o juízo pericial. III- A indemnização dos danos patrimoniais futuros deverá ser fixada com recurso à equidade, dentro dos limites do circunstancialismo dado como provado ... danos patrimoniais futuros (supressão da capacidade de ganho) ao sinistrado, pessoa de 29 anos, mecânico de automóveis com rendimento mensal de € 505,00, que, em decorrência de acidente de viação

  3. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II- Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis ... Cód. Civil. III- Esta afetação existe ainda que não implique efetivas perdas de rendimentos laborais, por implicar apenas um esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais

  4. TRC

    810/19.2T8LRA.C1

    Relator: FREITAS NETO

    generalidade dos casos, o aforrador/investidor recebe o capital por si investido e ainda o rendimento entretanto gerado, desde que se verifiquem determinadas situações e se preencham as condições para esse ... pressupõem a entrega de uma quantia em dinheiro e o seu reembolso futuro nos momentos determinados na lei, isto é, mencionados no art. 4º do Decreto-Lei nº 158/2002

  5. TCANsó sumário

    01130/05.8BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção total ou parcial relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, pelos sujeitos passivos ... evitar a Dupla Tributação dispunha, na situação dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de outras prestações de serviços realizados ou utilizados em território português

  6. TREcitado por 1

    189/20.2PAPTM.S1.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de