3835/19.7T8GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
prossecução do interesse público, designadamente de combate à precaridade laboral e aos falsos recibos verdes. No âmbito da docência, não obstante a natural autonomia técnico-pedagógica do trabalhador
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Relator: ANTERO VEIGA
prossecução do interesse público, designadamente de combate à precaridade laboral e aos falsos recibos verdes. No âmbito da docência, não obstante a natural autonomia técnico-pedagógica do trabalhador
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... nela elencados foram realizados pela empresa emitente dessas faturas, o mesmo sucedendo quanto aos recibos, ainda para mais quando se encontram desacompanhados dos respetivos meios de pagamento, quando as contas
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Relator: JOSÉ AMARAL
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