687/16.2.T8TMR-H.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aplicação do artigo 4.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o menor perfaça, entretanto, 16 anos. (Sumário do Relator
19 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aplicação do artigo 4.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o menor perfaça, entretanto, 16 anos. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
propósito previsto no artigo 7º, c), da Convenção Sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em Haia em 25/10/1980, em acção tutelar comum intentada judicialmente pelo Ministério
Relator: JOSÉ SIMÃO
formas constantes de cada uma das alíneas do nº 1 do artº 160º: violência, rapto, ameaça grave; ardil ou manobra fraudulenta; abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento
Crime grave’, crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É ilidível a presunção a que alude o Artº 14º, nº
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), e da Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O princípio do contraditório estabelecido no artigo 117.º da Lei
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em
IRC – Tributações Autónomas. Art. 88.º, n.º 3 CIRC. Viaturas ligeiras
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O consentimento, efetivo ou presumido, da vítima de crime, a que se
Relação jurídica de emprego público - Suplemento pelo ónus de exercício de funções
conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior ... conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Tradução Autoridade Paquistão
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I -O Mandado de Execução Europeu (MDE) consiste numa decisão judiciária emitida
Relator: MOISÉS SILVA
i) os serviços de segurança prestados a um estabelecimento de saúde, no