108020/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Portaria n.º 323/2021 de 29 de dezembro Sumário: Registo dos Estatutos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Se em processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o
IVA - direito à dedução; operação de reestruturação empresarial.
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: FRANCISCO MATOS
Nem os critérios de julgamento próprios do processo de jurisdição voluntária, nem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Vale como contrato de remissão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra encontra-se investida
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de insolvência, a suspensão da instância apenas
Portaria n.º 212/2021 de 19 de outubro Sumário: Regista os Estatutos
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: PAULO REIS
I - A competência do TJUE para decidir a título prejudicial implica, necessariamente
IVA – Prestações de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, 1) do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Praticando o agente atos integradores de crimes de abuso sexual de
Enquadramento em sede de IVA das Prestações de serviços de nutrição realizadas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
IRC. Dedutibilidade. Gastos. Juros de empréstimos. Perdas por imparidade. Princípio da especialização
Relator: RAMALHO PINTO
I) O conceito “representante” utilizado no art. 18.º, n.º 1