3008/06.9BELSB
Relator: ANA PINHOL
princípio de que são estranhos um ao outro do ponto de vista patrimonial; pelo que os riscos e insucessos de cada um deles não se afectam reciprocamente. II. A suspensão
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Relator: ANA PINHOL
princípio de que são estranhos um ao outro do ponto de vista patrimonial; pelo que os riscos e insucessos de cada um deles não se afectam reciprocamente. II. A suspensão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura, por violação do princípio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ordem jurídica repudia, como se sabe, até porque o mercado está sujeito ao princípio da livre concorrência plasmado no artigo 101.º do Tratado da União Europeia e nos artigos ... correspectivo da obrigação de não concorrência aí imposta ao agente: as duas prestações estão reciprocamente ligadas pelo vínculo da causalidade jurídica." (sumário da relatora
Relator: MOREIRA DO CARMO
relativo a matéria de reconhecimento recíproco da certificação de invalidez, reportam-se ao sistema de segurança social relativos à EU ou reciprocidade entre os dois referidos países, e não são ... seguro contratado; 10. Age com abuso do direito, por violação manifestamente excessiva do princípio da boa fé, a exequente que, num contrato de mútuo com hipoteca, garantido ainda com “Seguro
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No artigo 10.º, nºs 2 e 4
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- No âmbito de uma acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O contexto em que as expressões, “Estás parvo ou quê? Vai
Imposto do Selo – Isenção: artigo 7º, nº1, alínea e) do CIS.
Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração ao
Lei n.º 94/2021 de 21 de dezembro Sumário: Aprova medidas previstas
Decreto n.º 26/2021 de 20 de dezembro Sumário: Aprova o Acordo