556/20.1T8CHV-A.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
modelo procedimental adotado parte de uma definição de fases processuais relativamente estanques, assentando num princípio de concentração, em que determinado tipo de questões deve ser necessariamente suscitado em certa fase ... processo envolve logicamente a imposição às partes de cominações e preclusões, saindo reforçado o princípio de auto responsabilidade das partes na gestão do processo, cometendo-se simultaneamente ao juiz