126/15.6GBTVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
arguido não possui antecedentes criminais. Como tal, encontramo-nos seguramente no domínio da pluriocasionalidade e muito longe de qualquer tendência para a prática de crimes, o que é favorável
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
arguido não possui antecedentes criminais. Como tal, encontramo-nos seguramente no domínio da pluriocasionalidade e muito longe de qualquer tendência para a prática de crimes, o que é favorável
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
1 - O cúmulo jurídico de penas deve incluir as penas de prisão
Relator: JOÃO AMARO
A proibição de conduzir, como verdadeira pena que é, submete-se às
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O crime de perseguição é um crime doloso, não admitindo a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As circunstâncias de nos três crimes de roubo e de roubo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A convicção probatória não se sustenta apenas na prova direta, sendo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Praticando o agente atos integradores de crimes de abuso sexual de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Para além do que consta na decisão recorrida, devemos entender que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Impondo-se a reformulação do cúmulo jurídico, mas não constando do acórdão
Relator: NUNO GARCIA
Tendo o arguido sido absolvido da prática de um crime no julgamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2
Relator: JOÃO AMARO
O momento relevante para a determinação do cúmulo jurídico de todas as
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Embora não directamente relacionado com o critério do bem jurídico, a burla
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Tendo o veículo conduzido pelo arguido embatido na lateral do motociclo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os presentes autos iniciaram-se com uma queixa apresentada pela ofendida à
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Como resulta da matéria provada, a conduta do arguido reveste-se de