446/20.8T8VRL.G1
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo do Trabalho, cabe ao Ministério Público assumir o patrocínio do sinistrado na fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho, mas sem prejuízo do regime ... sinistrado visava alterar. 4. A nulidade assim cometida determina a falta ou irregularidade do patrocínio judiciário do sinistrado – obrigatório, como decorre do disposto