1367/19.2T8STR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Com a entrada em vigor, em 1 de Setembro de 2013
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Com a entrada em vigor, em 1 de Setembro de 2013
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: ELISA SALES
Na vigência da Lei n.º 11-A/2020, de 19-03, na
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Qualquer condutor é obrigado a submeter-se à deteção de álcool
IRC. Princípio da especialização dos exercícios. Inventários. Gastos não dedutíveis. Subsídios não
ISV – admissão em território nacional de veículos automóveis usados provenientes de outro
IVA – Créditos incobráveis. Prazos e requisitos do direito à regularização. Art. 78
ISV – Veículo automóvel usado “importado” de outro EM da EU – imposto incidente
ISV – Veículo automóvel usado “importado” de outro EM da EU – imposto incidente
ISV – Veículo automóvel usado “importado” de outro EM da EU – imposto incidente
IVA – prazos do exercício do direito à regularização.
ISV – Liquidação pelo «método alternativo». Incompetência do tribunal arbitral em razão da
ISV – veículo automóvel usado originário de outro EM da UE – componente ambiental
IVA - direito à dedução; operação de reestruturação empresarial.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I –Com a redacção dada ao
ISV – admissão em território nacional de veículos automóveis usados provenientes de outro
IVA. Atividade marítimo-turística. Verba 2.14 da Lista I anexa ao CIVA