1501/04.7BELSB
Relator: MARIA CARDOSO
sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento ... base apenas no juízo que se fundamenta no mérito objectivamente concreto do caso, na sua individualidade histórica, adquirido representativamente no processo. II. Consideram-se custos os que comprovadamente forem indispensáveis