2490/20.6T8BRG-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tão eminente que o seu acautelamento não pode aguardar a decisão de um moroso processo declarativo
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
tão eminente que o seu acautelamento não pode aguardar a decisão de um moroso processo declarativo
Relator: ISABEL DUARTE
elencadas pelo M.P., incluindo prova testemunhal e pericial aos telemóveis apreendidos) e sua conhecida morosidade, a própria complexidade e manancial da investigação e resultados da mesma derivada da própria complexidade
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, mas não poderá deixar de conter a fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No artigo 10.º, nºs 2 e 4
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
As sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal do Reino Unido em momento anterior
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Face ao disposto no artº. 362º, nº. 4, do
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
DIRETIVA (UE) 2021/2167 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JORGE SANTOS
I- Em acção destinada a exigir o pagamento do preço relativo a
IRS – Inutilidade superveniente da lide; juros indemnizatórios.
IRC. Regime especial de tributação dos grupos de sociedades. Cessação.
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A execução de prestação de facto com a prestação de contas
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No Arresto, o crédito do requerente terá de ser atual e
Relator: VITOR AMARAL
1. - A legislação de suspensão dos prazos processuais no âmbito das medidas
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As obrigações impostas ao arguido por força do disposto no nº