5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MARIA DOMINGAS
CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser promovido por “qualquer credor, ainda que condicional, e qualquer que seja a natureza do seu crédito (…)” (cfr. artigo ... Está em causa a legitimidade processual ou ad causam, que não se confunde com a legitimidade substantiva, pelo que é parte legítima para requerer a insolvência do indicado devedor aquele
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
i) Para efeitos de aferição do pressuposto processual de interesse em agir
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
efeitos (186º-O/8, CPT), sendo “meio processual adequado” a tal. Existe “interesse em agir” na instância que é oficiosa, sendo parte legítima o autor Ministério Público na prossecução ... extremamente pormenorizados em obrigações, incluindo a necessidade de comunicar/justificar faltas/permutas a aulas e outras actividades, com sujeição a avaliação de desempenho e à aplicação de sanções em caso de incumprimento
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Pese embora o procedimento administrativo tendente à emissão do alvará de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Sendo as conclusões que conformam e delimitam o objecto do recurso
Relator: JORGE JACOB
I – Rejeitada a acusação pública, ao abrigo do disposto no artigo 311
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Embora o processo penal português tenha estrutura acusatória e seja regida
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no