850/18.1T8VRL.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
subordinar a execução da sua prestação ao cumprimento da contraprestação pelo seu comparte. III- Não é legítima a invocação por parte do empreiteiro da exceção de não cumprimento do contrato
40 resultados
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
subordinar a execução da sua prestação ao cumprimento da contraprestação pelo seu comparte. III- Não é legítima a invocação por parte do empreiteiro da exceção de não cumprimento do contrato
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
IRC – Princípio da periodização económica; princípio da justiça; reconhecimento de juros de
Relator: JORGE SANTOS
O depoimento de parte, conduzindo ou não à confissão, pode ser livremente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: JOSÉ SIMÃO
O crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.25º, al.a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - As descrições matriciais ou registrais em nada influem
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
IRC; IS; organismos de investimento coletivo; liberdade de circulação de capitais; dividendos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nos termos do art. 35º, do CPC, no litisconsórcio voluntário há
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FERNANDO PINA
1 - O tipo agravado de ofensa à integridade física é um tipo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A remuneração do mediador pela prática dos actos adequados a conseguir
Relator: PAULO AMARAL
I- A declaração de uma parte de que não tem interesse no
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É admissível a desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento