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  1. TRC

    1000/19.2T8CTB-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    considerar que o tribunal materialmente competente para julgar a ação é o Tribunal de Comércio, nos termos do art. 128º, nº 1, c), da Lei 62/13, de 26.8 (LOSJ), pois ... base em títulos executivos que titulam tais suprimentos, pois aí tal competência pertence aos Juízos Centrais Cíveis, nos termos do art. 117º, nº 1, b), da mesma

  2. TRE

    3465/20.0T8FAR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    onde se consagra a proibição da prolação de decisões surpresa ou “decisões solitárias do juiz”. X. As decisões-surpresa são apenas aquelas que assentam em fundamentos que não foram anteriormente ... público dos bens contemplados nesse domínio, com o expresso propósito de os afastar do comércio jurídico. XIV. A esse conceito subjaz uma presunção ilidível de dominialidade dos terrenos que constituem

  3. TCANsó sumário

    00870/13.0BEBRG

    Relator: Cristina da Nova

    indicação dos elementos de prova que foram utilizados para formação da convicção do juiz e que passa pela sua apreciação crítica, de forma a ser possível conhecer as razões ... publicidade à situação jurídica dos veículos (…) tendo em vista a segurança do comércio jurídico.* * Sumário elaborado pela relatora