03103/14.0BEBRG
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
aguardava da ACSS já existia e estava constante do respectivo sítio da internet, emitida pela circular informativa n.º 17/2014, de 29 de maio, foi a partir daquela data
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Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
aguardava da ACSS já existia e estava constante do respectivo sítio da internet, emitida pela circular informativa n.º 17/2014, de 29 de maio, foi a partir daquela data
Relator: EMÍDIO SANTOS
sociedade de que são titulares. IV- No caso de a sociedade ter sítio na Internet, os documentos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo ... data da assembleia geral. V- A não divulgação deles no respectivo sítio na Internet não configura violação do direito à informação preparatória da assembleia geral, pois
Relator: Paulo Moura
quais se entenda claramente qual o serviço concretamente prestado. II – Uma página na internet não é um facto notório sobre o trabalho necessário para a sua produção e manutenção
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: HELENA BOLIEIRO
Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As palavras dirigidas pelo arguido ao assistente, dizendo-lhe que “ele
Relator: HELENA BOLIEIRO
No caso de revogação da suspensão provisória do processo a que alude
Relator: JOSÉ SIMÃO
O legislador português construiu o instituto da perda de vantagens decorrentes do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Há concurso meramente aparente (concurso de normas) entre o crime de burla
Relator: NUNO GARCIA
A notificação ao requerente da nomeação de patrono, a ser feita por
Relator: PAULO SERAFIM
I – O tipo objetivo do crime de desobediência, p. e p. pelo
Portaria n.º 331-E/2021 de 31 de dezembro Sumário: Procede à
Portaria n.º 331/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração da legislação