00900/15.2BEVIS
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resultava em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resultava em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I - Nada impede que o mesmo “espaço edificado”, tenha que respeitar simultaneamente
Relator: DORA LUCAS NETO
absolvição da instância do R., desta feita por configurar uma questão de inidoneidade do meio processual escolhido, face ao concreto efeito jurídico que se pretendia obter com a ação, enquanto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
órgãos da AT podem praticar, no âmbito da execução fiscal, atos de natureza processual e atos materialmente administrativos. II. Estando em causa a prática de um ato materialmente administrativo ... garantia bancária ter uma validade de 48 meses não faz dela uma garantia inidónea, não só em virtude da possibilidade conferida no CPPT de haver reforço ulterior de garantias, caso
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: PAULO SERAFIM
I – O tipo objetivo do crime de desobediência, p. e p. pelo
IMT - Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento (FIAH).
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
IS - Isenção do imposto do Selo para as SGPS.
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – O requerimento para abertura da instrução formulado pelo assistente deve estruturar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Requerida, no articulado de oposição deduzido em procedimento cautelar, a realização
Relator: ELISA SALES
I – A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No processo de convocação de assembleia de sócios previsto no art.1057
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I – Em relação ao arguido condenado no processo penal
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
O facto de existir um processo na sequência do qual o recusante
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na parte fáctica da sentença apenas devem ter assento factos, com
IRS – Avaliação indireta – Art. 89.º da LGT. Incompetência Material.