47/21.3GAFFZ.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário
Portaria n.º 309-A/2021 de 17 de dezembro Sumário: Aprova os
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) Para efeitos de admissibilidade da execução específica é suficiente a mora
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à
Relator: LUÍS CRAVO
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Nos termos dos arts. 5º, nº1, e 552º, nº1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A descaracterização de um acidente de trabalho, nos termos da segunda
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A apreciação em concreto ou avaliação do cumprimento do dever de
Portaria n.º 160/2021 de 23 de julho Sumário: Estabelece um regime
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O princípio do contraditório estabelecido no artigo 117.º da Lei
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Enquadrando-se as sequelas do sinistrado na
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O decurso de certo tempo, sem interferência de outras condenações, faz
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Em direito processual, sendo a prova o acto ou série de