00288/16.5BEPRT
Relator: Cristina da Nova
conatural que elas são criadas para esse fim, importa também, que a inatividade possa ser afastada mediante mera contraprova, nos termos do disposto no art. 346.º do Código Civil ... não há um plano que preveja a continuidade da exploração da empresa pelo devedor ou terceiro, é aquela que tem como fim o encerramento e liquidação da sociedade, sendo esta