01078/07.1BEPRT
Relator: Tiago Miranda
numeração em 2001) em cuja fundamentação se invocava a inactividade da sociedade e se oferecia prova da mesma inactividade (documental e testemunhal), o princípio do inquisitório no procedimento tributário (artigo ... 58º da LGT), os princípios da tributação segundo a capacidade contributiva, da tributação das empresas segundo o rendimento real e da prevalência da substância sobre a forma (artigos 103º