387/2020-T
Perdas por Imparidade em Créditos; Provas de Imparidade; Reconhecimento da Imparidade
16 resultados nos descritores e sumários · 91 no texto integral
Perdas por Imparidade em Créditos; Provas de Imparidade; Reconhecimento da Imparidade
vendidas e das matérias Consumidas subsumível no art.º 23º do CIRC; Perdas por imparidades em inventários; Princípio da especialização dos exercícios; Desconsideração de perdas por imparidade subsumíveis
Perdas por imparidade. Provas de imparidade. Erro sobre os pressupostos de facto
Perdas por imparidade. Provas de imparidade. Erro sobre os pressupostos de facto
Dedução de perdas por imparidade em inventários. Provas objetivas – arts. 23.º, n.º 1, al. h), 26.º, n.º 4 e 28.º do CIRC
Perdas por imparidade. Sociedades gestoras de participações sociais. Atividade normal
Justo valor em ativos financeiros e perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda – Aplicabilidade do artigo 45.º, n.º 3 do Código
Pedras por imparidades de créditos de cobrança duvidosa; Risco de incobrabilidade; Especialização dos exercícios versus princípio da justiça
Dedutibilidade de perdas por imparidade em créditos. Especialização dos exercícios. Artigos 18.º, n.º 1, 23.º, n.ºs 1 e 2, alínea
Dedutibilidade. Gastos. Juros de empréstimos. Perdas por imparidade. Princípio da especialização dos exercícios
Mais-valias. Valor de aquisição. Imparidades. Substância económica dos factos tributários
Perdão de dívidas. Perdas por Imparidade e Créditos Incobráveis. Dedutibilidade fiscal. Artigos 28.º-A, 28.º-C e 41.º do CIRC
perdas por imparidade; gastos não dedutíveis; pagamentos a não residentes; IVA – direito à dedução
Lucro tributável – Gastos – Imparidades por dívidas a receber – Créditos incobráveis – Anulação de venda
Perdas por imparidade resultantes de obrigações prudenciais; Menos valias; Tributação autónomas sobre remunerações a gerentes
Relator: Margarida Reis
eventual incobrabilidade de créditos, caberá ao contribuinte, verificada a mesma, registar a correspondente imparidade na sua contabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora