843/19.1GAVNF-A.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
prova terá de desenvolver-se em torno do conflito entre direitos fundamentais do arguido e as finalidades do processo penal, entre as quais a procura da verdade material ... deixados no interior do veículo - não é excessivo nem desproporcional para obter a identidade do arguido, ou seja, os benefícios para a investigação criminal ultrapassam a ligeira compressão dos direitos