110/17.5GASAT.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
período de férias escolares do filho, à data com 14 anos de idade, o arguido forçou-o a ir trabalhar consigo, diariamente, durante cerca de três meses, na realização
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
período de férias escolares do filho, à data com 14 anos de idade, o arguido forçou-o a ir trabalhar consigo, diariamente, durante cerca de três meses, na realização
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
acordo com o referido, a junção pela arguida de documentos por si entendidos como essenciais para a descoberta da verdade, em qualquer momento do processo, não constitui um ato anómalo ... investigação, que sempre procura a obtenção da verdade material. 2 - Sendo a arguida conhecedora da idade, debilidade e dependência económica dos ofendidos, tratando-os apesar disso com ofensa
Relator: PAULO SERAFIM
menor de idade, que chegou mesmo a intervir em defesa da mãe no momento em que ela foi ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas ... parte do arguido, que tem enorme dificuldade em dominar os seus impulsos violentos, não se controlando sequer perante a presença de uma filha menor de idade. O que tudo inculca
Relator: MÁRIO SILVA
apenas exige a narração sintética dos factos imputados ao arguido e, dentro do possível, a indicação do lugar e tempo da sua prática. 2 - Em caso de tráfico de estupefacientes ... arguido, não permite a formulação de um juízo de prognose favorável à suspensão da execução da pena, apesar da primariedade criminal do arguido e da sua idade (62 anos
Relator: ALBERTO RUÇO
Justiça, que imputa ao arguido factos que integram a autoria material de oito crimes de abuso sexual sobre a sua filha, com 4 anos de idade à data dos factos ... 141/2015, de 08 de setembro), apesar do princípio da presunção de inocência do arguido consagrado no artigo 32.º da Constituição da República. II – Nesta situação de incerteza deve optar
Relator: PAULO SERAFIM
circunstância de que os créditos cuja cobrança foi parcialmente frustrada pela atuação do arguido ascendem a um valor bastante comedido, de aproximadamente € 15.000,00, e pertencem a instituições de crédito ... facto. VIII - Ademais, resulta da factualidade apurada no que tange às condições socioeconómicas do arguido que este não agiu apenas com a motivação de se livrar ilicitamente das dívidas contraídas
Relator: ARMANDO AZEVEDO
caso de o arguido julgado na ausência, em conformidade com o disposto no artigo 333º, nºs 1, 2 e 3 do CPP, não ter sido notificado pessoalmente da sentença ... notificação pessoal da sentença ao arguido. II- Não assim no caso de, apesar do recurso ter sido interposto antes de o arguido ter sido notificado pessoalmente da sentença, esta notificação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: JORGE JACOB
I – O crime de violência doméstica é uma forma especial de crime
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Embora o processo penal português tenha estrutura acusatória e seja regida
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: PAULO SERAFIM
I – No crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art. 6º