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  1. TCASsó sumário

    1143/13.6BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    punitivo. IV. O exercício do poder disciplinar pela Administração não constitui um foro próprio ou exclusivo da apreciação da conduta para efeitos disciplinares, nem tão pouco os órgãos administrativos dispõem ... veracidade dos factos não pode ser subjetivo, assente em premissas ou em conceções do foro pessoal ou particular, em impressões ou sequer em juízos de valor, antes devendo ser objetivo

  2. TRG

    4884/20.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    moralidade sexual e uma vez recentrada a necessidade de protecção jurídica na intimidade pessoal integrante da reserva da vida privada, deve reflectir a normatividade ínsita aos artºs 26º ... observação de certas zonas do corpo humano, a expressão de sensações ou sentimentos do foro subjectivo e a revelação do estado mental e psíquico da pessoa, normalmente contidos pela discrição

  3. TREcitado por 1

    189/20.2PAPTM.S1.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de

  4. DR-I

    Lei n.º 94/2021

    Lei n.º 94/2021 de 21 de dezembro Sumário: Aprova medidas previstas