2921/17.2T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: JORGE SANTOS
contempla a existência de qualquer fase negocial obrigatória a decorrer na pendência do processo. - Essa fase negocial está prevista em momento prévio à apresentação do requerimento inicial, cabendo ao Devedor
Relator: ALDA MARTINS
meio cautelar de fixação de pensão ou de indemnização provisória durante a fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho. II. Na fase conciliatória do processo, havendo necessidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta médica, seguida de decisão sintética, só tem lugar ... causalidade entre o evento e a lesão/sequela e incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa não pode iniciar-se por simples requerimento, exigindo-se a apresentação de petição inicial
Relator: MARTINHO CARDOSO
fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório, pelo que não viola o direito de defesa a não notificação do arguido para estar presente na realização ... testemunhas por si arroladas na fase administrativa ou o não adiamento da inquirição de testemunhas por si arroladas também na fase administrativa do processo contra-ordenacional por falta do defensor
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
assistente, com a falta de promoção do processo e, consequentemente, ver na mesma a nulidade insanável por falta de promoção do processo, prevista no artº ... C.P.P., a promoção do processo é indubitavelmente do assistente e só após a dedução por este da acusação particular o processo poderá passar à fase seguinte, e isto, independentemente
Relator: ELISABETE VALENTE
seja, que as partes tenham tido oportunidade de debater todas as questões do processo, garantindo a participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos ... ligação directa ou indirecta com o objecto da causa e em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. II - No caso em que nas regulações
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza administrativa e outros de natureza judicial, os quais integram actos de preparação e actos de avaliação que relevam ... prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção
Relator: DORA LUCAS NETO
Considerando que a existência de uma lacuna no RJUE quanto à forma do processo de intimação para emissão de certidão de destaque não é indiscutível. II. Considerando que, no caso ... prevalecer, estando o seu conhecimento oficioso, a todo o tempo e em qualquer fase do processo, em perfeita harmonia com a improdutividade jurídica dos atos nulos, para que o processo
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo executivo, a deserção da instância opere automaticamente – independentemente, portanto, de qualquer decisão judicial que a declare – ela não se basta com a mera circunstância de o processo estar parado ... encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. IX- O exercício e a concretização deste princípio
Relator: TERESA COIMBRA
considerou que a nulidade prevista no artigo 363º do Código de Processo Penal (CPP) é sanável (por não estar elencada no artigo 119º do CPP), que está sujeita à disciplina ... satisfação do mesmo, sob pena de dever considerar-se sanada. 2. Estando um processo em fase de instrução, o juiz de instrução pode determinar a junção aos autos de registos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
contrária é manifestamente desnecessária» até por força das consequências da sua procedência numa fase do processo em que o imóvel penhorado já se encontra vendido porquanto a procedência da arguição
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
modo a ajuizar da pertinência da prova pericial há que seguir as várias fases do processo, tal como gizadas no CPTA (artigos 87º-A, 88º e segs.), à semelhança
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
razões dessa permanência, conforme resulta do Considerando (24) do mesmo Regulamento; III- Nesta fase do processo, a única solução, perante a incorrecta inserção de tal conceito, é a eliminação
Relator: HELENA MELO
conhecer. Apenas é de conhecimento oficioso e pode ser alegada em qualquer fase do processo, a caducidade em matéria excluída da responsabilidade das partes. .No âmbito do processo especial para
Relator: ALDA MARTINS
Processo do Trabalho, cabe ao Ministério Público assumir o patrocínio do sinistrado na fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho, mas sem prejuízo do regime do apoio judiciário
Relator: João Conde Correia dos Santos
março, alterou o Código de Procedimento e de Processo Tributário que passou a dispor que «Poderão ser igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal, nos casos e termos expressamente previstos ... expressamente, deve entender-se que este regime é aplicável às custas fixadas na fase administrativa do processo de mera ordenação social, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança coerciva
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
económico do próprio direito exercido. VII- A seguradora que pagou pequenas despesas numa fase inicial do processo relativo a acidente de viação (sem que se tenham provado as datas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
intervenção do instrutor do processo disciplinar, na fase de defesa do arguido, que culmina com o relatório final, e, simultaneamente, na face decisória, configura uma violação do princípio geral
Relator: BEATRIS MARQUES BORGES
cabe ao MP, bem como declarar a existência de nulidade insanável decorrida na fase investigatória do processo