03103/14.0BEBRG
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
quais, nem o CPTA nem previsão contida em legislação avulsa estabeleça um modelo especial de tramitação. 4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do CPTA então aplicável ... seguiam a forma da acção administrativa especial, os processos cujo objecto sejam pretensões emergentes da prática ou omissão ilegal de actos administrativos, bem como de normas que tenham ou devessem