39/20.0BCLSB
Relator: JORGE PELICANO
dado que tais factos não ocorreram. II. Pelo que prestou falsas declarações aquando dos esclarecimentos complementares sobre os factos que levaram à exibição do cartão vermelho ao jogador
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Relator: JORGE PELICANO
dado que tais factos não ocorreram. II. Pelo que prestou falsas declarações aquando dos esclarecimentos complementares sobre os factos que levaram à exibição do cartão vermelho ao jogador
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
superior. 4. Os deveres de comunicação e informação são dois deveres complementares, pois que o objetivo do consentimento esclarecido por parte do aderente só se alcança se as cláusulas
Relator: PAULO REIS
designadamente pelos embargantes, da declaração de que têm perfeito conhecimento do conteúdo do documento complementar, o qual aceitam inteiramente, e de que dispensam a respetiva leitura, facto atestado na escritura ... prescindindo inclusivamente da leitura do documento complementar, não se mostrando exigível ao embargado/exequente, presente na qualidade de mutuante, a prestação espontânea de esclarecimentos adicionais, assim não podendo considerar
Relator: Ana Patrocínio
têm o direito de juntar ao processo e que contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espírito do julgador. II. Os pareceres têm apenas a autoridade que o seu autor ... países é originária do país onde se realizou a última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial, economicamente justificada, efectuada numa empresa equipada para esse efeito e que resulta
Relator: SANDRA MELO
proceder, deve modificar a decisão com a prolação de despacho, o qual a complementará, que nela intervenha apenas nas partes necessitadas de mudança, justificando cada alteração. .2- O artigo 66º ... conta que é instrumental à sua finalidade, a qual é permitir a intervenção esclarecida dos sócios na deliberação.1 .4- Para que se entenda que há a atribuição
Relator: JOSÉ CRAVO
respectivo regime de arguição regulado pelo art. 199º do mesmo diploma. V – Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam os elementos da previsão normativa ... partes em sede de audiência prévia, devendo, no despacho que a designar, serem esclarecidos, em concreto, os fins a que se destina
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Sendo as conclusões que conformam e delimitam o objecto do recurso
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Um documento particular (artigo 363.º, n.º 2, do Código
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A declaração unilateral de reconhecimento de dívida não cria a obrigação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: EDGAR VALENTE
I – Atento o disposto no art.º 128.º do Código da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: GOMES DE SOUSA
A alínea a) do nº 1 do artigo 125º do Código Penal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. No caso de lesões múltiplas, o coeficiente global
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: EDGAR VALENTE
I – No crime de desobediência p. e p. pelos artigos 348.º
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem