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  1. DR-I

    Portaria n.º 331/2021

    março, com controlo do desenvolvimento vegetativo através de pastoreio, ou de cortes sem enterramento. 5 — (Anterior n.º 4.) ANEXO XIII (a que se refere o artigo 59.º) Mosaico

  2. DR-I

    Portaria n.º 308/2021

    são obrigatoriamente aplicadas as seguintes medidas: a) Arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de todos os vegetais hospe- deiros com sintomas no tronco, sem necessidade de análise para ... confirmação; b) Remoção e destruição, por queima ou enterramento, de partes de vegetais hospedeiros com sintomas com o corte efetuado, pelo menos, 50 cm abaixo das zonas visivelmente atacadas