31/18.4T9CTX.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pronúncia dos factos constitutivos de condição objetiva de punibilidade é, tal como sucederia com a não indicação de factos demonstrativos de um dos elementos constitutivos do tipo de ilícito, insuscetível
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
pronúncia dos factos constitutivos de condição objetiva de punibilidade é, tal como sucederia com a não indicação de factos demonstrativos de um dos elementos constitutivos do tipo de ilícito, insuscetível
Relator: Helena Ribeiro
impugnação de ato administrativo o tribunal não se encontra limitado aos factos essenciais constitutivos da causa de pedir ou das exceções alegadas pelas partes, podendo livremente indagar e julgar provados ... ilícito penal, os factos julgados provados que integram os pressupostos da punição, os elementos do tipo legal e os respeitantes quanto às formas do cometimento do crime, em sentença
Relator: FÁTIMA FURTADO
São elementos típicos do crime de burla simples: - A «astúcia» empregue pelo agente; - O «erro ou engano» da vítima devido ao emprego da astúcia; - A «prática de atos» pela vítima ... dolo genérico, traduzido no dolo do tipo, que se refere ao conhecimento e vontade referidos a todos os pressupostos do tipo objetivo, e no dolo da culpa, traduzido na consciência
Relator: MOREIRA DO CARMO
enquanto baseada em facto impeditivo do direito afirmado pelo autor, pressupõe que os factos constitutivos se verificaram e que o efeito deles decorrente se produziu: não se impede ... assim, a apreciação que o juiz faça das declarações de parte importará sobretudo como elemento de clarificação do resultado de outras provas produzidas. 8. O art. 483º do CC, para
Relator: HELENA BOLIEIRO
Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As palavras dirigidas pelo arguido ao assistente, dizendo-lhe que “ele
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não admitir a utilização da injunção e do procedimento que acima
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A circunstância de terem decorrido duas horas e vinte e oito minutos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A declaração unilateral de reconhecimento de dívida não cria a obrigação
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Não configura crime de violência doméstica toda e qualquer ofensa à
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A eventual maior complexidade das questões suscitadas do seguimento da oposição
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de