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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: ELISA SALES
Na vigência da Lei n.º 11-A/2020, de 19-03, na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
Relator: PAULO BRANDÃO
No âmbito do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante
Relator: PAULO SERAFIM
I – No crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art. 6º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração ao
IRS. Transparência fiscal. Administrador de bens. Administrador de insolvência.
Portaria n.º 317/2021 de 23 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
Portaria n.º 317-A/2021 de 23 de dezembro Sumário: Portaria que
Enquadramento – Peritagens médicas, médico-legais e forenses
Isenção – Treino de animais (cães) com objetivo da sua posterior integração em