2951/10.5BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
I. Em sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente
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Relator: SUSANA BARRETO
I. Em sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente
Relator: EDGAR VALENTE
I – Atento o disposto no art.º 128.º do Código da
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
IS - Setembro de 2014 a Setembro de 2016. Isenção do artigo 7º
IRS – Mais-valias de imóveis de não residentes – Não discriminação.
IMT - Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento (FIAH).
Portaria n.º 309-A/2021 de 17 de dezembro Sumário: Aprova os
Portaria n.º 303/2021 de 17 de dezembro Sumário: Aprova os modelos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A declaração inserida no contrato de compra e venda, em que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Uma das modalidades intencionais no crime de falsificação de documentos é
número anterior devem comunicar previamente a sua intenção ao IMT, I. P., devendo instruir o processo com os seguintes documentos: a) Comprovativo da certificação como entidade formadora, noutro Estado-Membro ... pode ser ministrada com recurso a forma- ção à distância, em plataforma certificada pelo IMT, sendo que a formação à distância não pode exceder 30 % da carga horária prevista
ISV - Artigo 11.º n.º 1 e n.º 3 do
IMI - Revisão do ato tributário. Impugnação do valor patrimonial tributário. Acto de
ISV – Liquidação pelo «método alternativo». Incompetência do tribunal arbitral em razão da
IRC - Fusão invertida. Dedutibilidade de gastos com financiamentos.
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Da violação dos deveres inerentes ao cumprimento do
IRC. Falta de fundamentação do ato tributário. Redução do valor do processo
IUC – Incidência subjetiva.
IMT – Isenção prevista no artigo 270.º n.º 2 do CIRE
IMT e IS - Regime fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento