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Relator: ISABEL DUARTE
dano real e efectivo. O crime consuma-se com a simples criação de perigo ou risco de dano para o bem protegido (a saúde pública, na dupla vertente física
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Relator: ISABEL DUARTE
dano real e efectivo. O crime consuma-se com a simples criação de perigo ou risco de dano para o bem protegido (a saúde pública, na dupla vertente física
Relator: Helena Ribeiro
31/12 que:(i) tenha sido imposto um encargo ou verificada a causação de um dano a um particular, no quadro de uma intervenção de uma autoridade; (ii) por razões ... prédio impeditiva das construções que nele pretendiam implantar com os consequentes danos- para a nova realidade- simples retardamento decorrente da imposição da servidão non aedificandi sobre o prédio entretanto eliminada
Relator: RAMALHO PINTO
direito do trabalhador à indemnização aí prevista, desprezando o legislador quaisquer danos que possam decorrer da simples decisão de determinação da sanção. VII - Dispõe o artº 394º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
tractor e 20% para o condutor do ligeiro. II- O dano da privação do uso existe pelo simples facto de o lesado ficar impossibilitado de utilizar o seu veículo, devendo
Relator: JORGE TEIXEIRA
aprouver, violando o seu direito de propriedade. II- E a simples privação de uso do veículo automóvel constitui um dano indemnizável, independentemente do seu proprietário provar que utilidade pretendia retirar
Relator: ELISABETE VALENTE
simples privação do uso, por si só, constitui um dano indemnizável, independentemente da utilização que se faça, ou não, do bem em causa durante o período da privação, ou seja
Relator: Frederico Macedo Branco
agir - a ilicitude deste, a culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre aquele facto e o dano. 3 - A ilisão de uma presunção "juris tantum ... evitar o perigo, prevenindo o dano, o qual não se teria ficado a dever a culpa da sua parte, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não
Relator: Frederico Macedo Branco
lesado por acidente de viação tem direito a ser indemnizado, incluindo por danos sofridos pelo veículo, verificados que estejam os demais requisitos da responsabilidade civil. 3 – A ilisão ... evitar o perigo, prevenindo o dano, o qual não se teria ficado a dever a culpa da sua parte, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não
Relator: VÍTOR AMARAL
instauração do procedimento, sendo esse o âmbito temporal a considerar para aferição do dano. 3. - Se o fundamento da ação indemnizatória fundada naquele ... CCiv.). 5. - Agir sem a prudência normal, de molde a causar culposamente um dano, implica uma conduta (com dolo ou mera culpa) de ocultação ou deturpação de factos, de sonegação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
562º, do CC. Subsidiária ou sucedaneamente, existe a possibilidade de reparar o dano mediante o pagamento de indemnização em dinheiro, designadamente quando se verificar que a reconstituição natural é excessivamente ... resolução extrajudicial do sinistro. III – A lei não se limita a aludir ao simples conceito de onerosidade, exigindo antes que se trate de uma onerosidade qualificada pela sua natureza excessiva
Relator: SANDRA MELO
tenha abordado, nem sancionado): nesse caso, a anulação tem como objeto a sentença como simples trâmite, independentemente do seu conteúdo. 7- Por força das especialidades do regime jurídico do contrato ... realizada de novo, o preço reduzido ou ainda o pagamento de uma indemnização por danos circa
Relator: JOSÉ FLORES
dano causado apreciável exigido pelo art. 380º, nº 1, do C.P.C., não tem de constituir um dano patrimonial, sendo admissível o recurso à suspensão de deliberações para evitar danos ... 59º, do C.S.C., ainda que a requerente haja qualificado esse vício como passível de simples anulação, tendo em conta o disposto no art. 5º, nº 3, do C.P.C
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
determinar a anulação total ou meramente parcial do negócio jurídico, bem assim como a simples modificação do negócio jurídico que reponha de forma equitativa a justiça interna do negócio ... cumprimento do contrato, determinado a respectiva anulabilidade total. 5 – A medida do dano em caso de anulação do contrato, visa, prima facie, sem embargo da possibilidade de obtenção de indemnização
Relator: ISAÍAS PÁDUA
criação de um real ou muito provável perigo, ainda longe de dano sério. V - Num esforço de concretização, o legislador, embora de forma exemplificativa ou não taxativa, passou, através ... ação ou omissão de terceiros (além da própria criança), como resultar inclusive de simples impotência ou incapacidade daqueles. VIII - Convém ainda sublinhar que no artº. 4º se encontram enunciados