204/19.2T8SPS.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
enriquecimento sem causa visa directamente remover o enriquecimento, sendo indirecto e eventual o objectivo da remoção do dano daí resultante. O que provoca a reacção de lei é a vantagem
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
enriquecimento sem causa visa directamente remover o enriquecimento, sendo indirecto e eventual o objectivo da remoção do dano daí resultante. O que provoca a reacção de lei é a vantagem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
enriquecimento sem causa visa directamente remover o enriquecimento, sendo indirecto e eventual o objectivo da remoção do dano daí resultante. O que provoca a reacção de lei é a vantagem
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
dezembro, apenas perante uma actuação dolosa ou gravemente culposa geradora de danos, é que haverá responsabilidade solidária do titular do órgão ou agente e da Administração, tendo esta, todavia, direito ... tais danos só poderá ser exigido ao Estado ou a pessoa coletiva de direito público, entidade esta que responde directa e exclusivamente perante o lesado, pelos danos resultantes de actos
Relator: ANA PINHOL
sejam essenciais para garantir outros princípios fundamentais do processo, nem pode representar um intolerável dano ao valor da segurança jurídica. V. Nos termos conjugados do disposto ... artigo 117.º do CPPT, a impugnação de acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos, ou no erro
Relator: VERA SOTTOMAYOR
designadamente que as declarações da parte sejam confirmadas, por outros dados que, ainda que, indirectamente, demonstrem a veracidade da declaração. Caso contrário a declaração revelará força probatória de tal forma ... lesão na saúde ou na integridade física ou psíquica de vítima, causadora de um dano que lese a capacidade funcional do sinistrado ou a morte. IV - Atentas as dificuldades
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
ISV – admissão em território nacional de veículos automóveis usados provenientes de outro
Portaria n.º 317/2021 de 23 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Artigo 11º do CISV – Conformidade com o artigo 110º do TFUE – Admissão
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A compensação em termos civis é um meio de extinção da obrigação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os embargos não são um meio facultativo de oposição à execução