TCASsó sumário
1438/15.4BEALM
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
falta de contestação do réu regularmente citado e considerando-se confessados os factos articulados pelo autor, apenas deve ser notificada para apresentar alegações a parte representada por mandatário, em cumprimento ... Inexiste fundamentação de facto do julgado se apenas se faz constar do início do relatório da sentença a referência a dois dos factos alegados pela autora, numa síntese da petição