168/05.0TBVVC-N.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes preconizada no artigo 611.º do
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes preconizada no artigo 611.º do
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
falta de contestação do réu regularmente citado e considerando-se confessados os factos articulados pelo autor, apenas deve ser notificada para apresentar alegações a parte representada por mandatário, em cumprimento ... Inexiste fundamentação de facto do julgado se apenas se faz constar do início do relatório da sentença a referência a dois dos factos alegados pela autora, numa síntese da petição
Relator: SOFIA DAVID
partes reclamar para a conferência, conforme os art.ºs 652.º, n.º 1, al. c), 3 e 656.º do CPC; II - Conforme ... deve articular os factos concretos, objectivos e individualizados que constituem a sua causa ou as suas causas de pedir; VI - Se não são alegados na PI os factos (essenciais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
medida em que, na sua contestação, acaba por se defender dos concretos factos alegados. 5 – Lidos os articulados, na presente situação, qualquer pessoa medianamente diligente e dotado de discernimento comum ... indemnização por factos ilícitos, verifica-se uma decisão ultra petitum, se a sentença condenar a Ré numa quantia superior à pretensão apresentada. 9 – Conforme resulta da intersecção entre a disciplina
Relator: ALDA MARTINS
considerado factos ou argumentos jurídicos alegados pelas partes nos articulados, não constitui a causa de nulidade da sentença tipificada como falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito ... impugnação da decisão sobre a matéria de facto se o recorrente analisa um conjunto de temas em função dos factos provados, dos factos não provados, de depoimentos, de documentos
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não admitir a utilização da injunção e do procedimento que acima
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Visando a alteração da qualificação jurídica dos factos, a instrução apenas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Não é admissível o uso do procedimento de injunção para o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Os termos em que o réu deve arguir
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- No âmbito de uma acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão