00440/14.8BEVIS
Relator: Antero Pires Salvador
ambos do Código Civil - mostra-se necessária a autorização maioritária da Assembleia de Condóminos para a legalização da obra pela câmara municipal.* * Sumário elaborado pelo relator
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Relator: Antero Pires Salvador
ambos do Código Civil - mostra-se necessária a autorização maioritária da Assembleia de Condóminos para a legalização da obra pela câmara municipal.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Apenas revestem exequibilidade bastante, valendo como título executivo, as actas de assembleia de condóminos em que estejam exaradas as deliberações da dita assembleia que tenham procedido à fixação dos montantes ... contribuições devidas ao condomínio, com fixação de quota-parte de cada condómino e do respectivo prazo de pagamento, o que se verifica ter sucedido no caso em apreço
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
condómino não tem legitimidade activa para pedir ao administrador a prestação de contas da sua administração do condomínio. II- A eventual invalidade, por falta da devida informação quanto às contas ... administração, da deliberação da assembleia de condóminos que aprovou as contas só pode ser discutida em acção que vise a sua anulação. III- Se o administrador se recusar a prestar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Pretendendo um condómino avaliar da pertinência e adequação de uma das possíveis reações (anulação ou suspensão) por suspeitar da representatividade da assembleia e tendo esta sido realizada alegadamente ... vista a aferir dessa representatividade. - Os documentos mencionados na ata da assembleia de condóminos e que dela fazem parte integrante e que suportam a referência feita
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
268/94, de 25.10 estão contempladas apenas as atas de assembleias de condóminos que documentam as deliberações de onde nasce a obrigação de pagamento de contribuição por parte do condómino ... atas da assembleia de condomínio da comunicação das deliberações que aquelas documentam aos condóminos ausentes. (Sumário da Relatora
Relator: ELISABETE ALVES
quais é atribuída força executiva, contam-se as actas das assembleias de condóminos, conforme resulta do disposto no artigo 6º n.º1 do DL n.º 268/94 ... honorários de advogado que patrocine a demanda que tenha por fim exercer coercivamente do condómino a satisfação da sua quota parte relativa às contribuições devidas, são uma consequência do não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ações de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos, a legitimidade passiva pertence ao condomínio, representado pelo respetivo administrador. II – A legitimidade passiva na ação de impugnação de deliberação ... assembleia de condóminos compete ao condomínio, representado pelo administrador, pois que se a este cabe executar as deliberações da assembleia de condóminos (artigo 1436º, alínea h), do Código Civil
Relator: PAULO REIS
propósito da legitimidade passiva para as ações de anulação de deliberação de assembleia de condóminos, que alude à possibilidade de a representação judiciária dos condóminos (contra quem as ações são ... respetivo administrador o estatuto de parte, devendo ser identificados e demandados os condóminos que votaram favoravelmente as deliberações
Relator: EDUARDO AZEVEDO
termos desse preceito o administrador pode agir em juízo, autorizado pela assembleia de condóminos, no caso inclusivamente de ação de reivindicação que tenha por objeto as partes comuns do edifício ... edifício constituído em propriedade horizontal, um dado espaço em regime de compropriedade dos condóminos e de terceiros. 8- Cumprindo a posse os requisitos para que se configure aquisição por usucapião
Relator: Helena Ribeiro
partes comuns adquira eficácia ergo omnes e, assim, se imponha a todos os condóminos, a terceiros e à administração pública competente pela emissão da licença de construção e/ou utilização ... nela de clínica médica de TAC/RX, de que lhe apresente deliberação da assembleia de condóminos ou declaração individual de todos os condóminos em que estes declarem autorizarem a alteração
Relator: RAQUEL REGO
exclusiva responsabilidade da relatora): A acção de anulação de deliberação da assembleia de condóminos deve ser instaurada contra o condomínio, por só ele ter legitimidade passiva, embora representado pelo respectivo
Relator: JOSÉ AMARAL
através das paredes comuns (fachadas) do prédio. II. Não a tem para demandar o condómino proprietário e comodante da fracção, nem este para ser demandado, apesar de ele nada
Relator: JAIME PESTANA
administrador compete executar as deliberações da assembleia de condóminos, nos termos do artigo 1436.º, alínea h), do Código Civil, por igualdade de razão cumpre-lhe sustentar a existência
Relator: ISAÍAS PÁDUA
contra o condomínio de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal os respetivos condóminos podem ser igualmente demandados/executados na medida ou proporção das respetivas quotas, ou seja dos limites
Relator: MARGARIDA SOUSA
declaração da existência do crédito, mas não especifica a parte devida por cada condómino, o valor líquido do quantum debeatur, pelo que é ilíquida quanto à obrigação de cada
Relator: JORGE TEIXEIRA
comum, a responsabilidade recai sobre o locador financeiro enquanto proprietário da fracção autónoma e condómino em conformidade com o disposto no artigo 1424º do Código Civil. III- E assim sendo ... obrigação de pagar as despesas de condomínio cabe ao locatário, a Assembleia de Condóminos pode exigir o pagamento quer ao locatário, quer ao locador, sendo que, o proprietário locador apenas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
frações autónomas do edifício e outro, de compropriedade, incidente sobre as partes comuns: cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício ... alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição (n.º 2 do artigo 1420º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
interesses privados, porquanto a realização de tais obras projectam-se na esfera dos restantes condóminos. II- É acolhido um conceito amplo de inovação, abarcando quer as alterações de substância ... assegurar o gozo das fracções autónomas pelos seus proprietários e não prejudicam os demais condóminos ou, não o sendo, igualmente não envolvam prejuízos para estes. IV- A simples colocação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo aquelas entradas, vestíbulos, escadas e corredores cujo uso seja apenas comum a um grupo deles ou cuja aptidão objetiva (passagem ... deles; II- No entanto, se o proveito objetivo se referir a um só dos condóminos, nada impedirá já que a parte do edifício em causa, integre a propriedade exclusiva
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações da assembleia de condóminos quanto às partes comuns, e sobre o conjunto dos condóminos através da respectiva assembleia, enquanto órgão ... comuns, de modo a que destas não decorram danos para terceiros ou para outro condómino, ao nível da sua própria fracção autónoma. II- Significa isto que o titular