30 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TRE

    1405/18.6T8SLV-A.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    Apenas revestem exequibilidade bastante, valendo como título executivo, as actas de assembleia de condóminos em que estejam exaradas as deliberações da dita assembleia que tenham procedido à fixação dos montantes ... contribuições devidas ao condomínio, com fixação de quota-parte de cada condómino e do respectivo prazo de pagamento, o que se verifica ter sucedido no caso em apreço

  2. TRG

    3229/19.4T8BCL-B.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    condómino não tem legitimidade activa para pedir ao administrador a prestação de contas da sua administração do condomínio. II- A eventual invalidade, por falta da devida informação quanto às contas ... administração, da deliberação da assembleia de condóminos que aprovou as contas só pode ser discutida em acção que vise a sua anulação. III- Se o administrador se recusar a prestar

  3. TRE

    945/20.1T8PTM.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Pretendendo um condómino avaliar da pertinência e adequação de uma das possíveis reações (anulação ou suspensão) por suspeitar da representatividade da assembleia e tendo esta sido realizada alegadamente ... vista a aferir dessa representatividade. - Os documentos mencionados na ata da assembleia de condóminos e que dela fazem parte integrante e que suportam a referência feita

  4. TRE

    5821/19.8T8STB-G.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    268/94, de 25.10 estão contempladas apenas as atas de assembleias de condóminos que documentam as deliberações de onde nasce a obrigação de pagamento de contribuição por parte do condómino ... atas da assembleia de condomínio da comunicação das deliberações que aquelas documentam aos condóminos ausentes. (Sumário da Relatora

  5. TRG

    2434/20.5T8GMR-B.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    quais é atribuída força executiva, contam-se as actas das assembleias de condóminos, conforme resulta do disposto no artigo 6º n.º1 do DL n.º 268/94 ... honorários de advogado que patrocine a demanda que tenha por fim exercer coercivamente do condómino a satisfação da sua quota parte relativa às contribuições devidas, são uma consequência do não

  6. TRC

    146/19.1T8NZR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    ações de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos, a legitimidade passiva pertence ao condomínio, representado pelo respetivo administrador. II – A legitimidade passiva na ação de impugnação de deliberação ... assembleia de condóminos compete ao condomínio, representado pelo administrador, pois que se a este cabe executar as deliberações da assembleia de condóminos (artigo 1436º, alínea h), do Código Civil

  7. TRG

    235/17.7T8EPS.G1

    Relator: PAULO REIS

    propósito da legitimidade passiva para as ações de anulação de deliberação de assembleia de condóminos, que alude à possibilidade de a representação judiciária dos condóminos (contra quem as ações são ... respetivo administrador o estatuto de parte, devendo ser identificados e demandados os condóminos que votaram favoravelmente as deliberações

  8. TRG

    39/18.0T8PRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    termos desse preceito o administrador pode agir em juízo, autorizado pela assembleia de condóminos, no caso inclusivamente de ação de reivindicação que tenha por objeto as partes comuns do edifício ... edifício constituído em propriedade horizontal, um dado espaço em regime de compropriedade dos condóminos e de terceiros. 8- Cumprindo a posse os requisitos para que se configure aquisição por usucapião

  9. TCANsó sumário

    00453/13.7BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    partes comuns adquira eficácia ergo omnes e, assim, se imponha a todos os condóminos, a terceiros e à administração pública competente pela emissão da licença de construção e/ou utilização ... nela de clínica médica de TAC/RX, de que lhe apresente deliberação da assembleia de condóminos ou declaração individual de todos os condóminos em que estes declarem autorizarem a alteração

  10. TRG

    216/20.3T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    comum, a responsabilidade recai sobre o locador financeiro enquanto proprietário da fracção autónoma e condómino em conformidade com o disposto no artigo 1424º do Código Civil. III- E assim sendo ... obrigação de pagar as despesas de condomínio cabe ao locatário, a Assembleia de Condóminos pode exigir o pagamento quer ao locatário, quer ao locador, sendo que, o proprietário locador apenas

  11. TRG

    315/19.4T8BGC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    frações autónomas do edifício e outro, de compropriedade, incidente sobre as partes comuns: cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício ... alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição (n.º 2 do artigo 1420º

  12. TRG

    6868/18.7T8BRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    interesses privados, porquanto a realização de tais obras projectam-se na esfera dos restantes condóminos. II- É acolhido um conceito amplo de inovação, abarcando quer as alterações de substância ... assegurar o gozo das fracções autónomas pelos seus proprietários e não prejudicam os demais condóminos ou, não o sendo, igualmente não envolvam prejuízos para estes. IV- A simples colocação

  13. TRG

    1613/19.2T8BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    intenção do legislador considerar comuns a todos os condóminos mesmo aquelas entradas, vestíbulos, escadas e corredores cujo uso seja apenas comum a um grupo deles ou cuja aptidão objetiva (passagem ... deles; II- No entanto, se o proveito objetivo se referir a um só dos condóminos, nada impedirá já que a parte do edifício em causa, integre a propriedade exclusiva

  14. TRG

    194/19.1T8EPS.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações da assembleia de condóminos quanto às partes comuns, e sobre o conjunto dos condóminos através da respectiva assembleia, enquanto órgão ... comuns, de modo a que destas não decorram danos para terceiros ou para outro condómino, ao nível da sua própria fracção autónoma. II- Significa isto que o titular