422/14.0BECTB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja
Relator: ARMANDO AZEVEDO
arguida, durante um período de cerca de três meses, com a prática de inúmeros atos de tráfico, juntamente com terceiros, com alguma organização, no contexto da sua intensa dependência ... consumo de cocaína. Ou seja, a prática do crime não surge como um ato isolado ou esporádico III- Por isso, e pese embora a pena ter sido suspensa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
elemento pessoal de dois órgãos num só sujeito, sem haver condicionamentos ou limitações que isolem o mandato ou o cargo exercido nos dois órgãos, ao nível de conhecimentos e informação ... Ministra da Coesão Territorial não é permitido revogar, suspender ou modificar os atos que pratiquem, nem pode substituir-se a eventual omissão de que tome conhecimento, mas pode anular
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não sendo uma decisão jurisdicional, o despacho de arquivamento do inquérito
Relator: ALBERTO RUÇO
É da competência material dos tribunais administrativos – al. f) do n.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Decreto-Lei n.º 126-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Altera
Decreto-Lei n.º 126-B/2021 de 31 de dezembro Sumário: Estabelece
Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração ao
Portaria n.º 328-B/2021 de 30 de dezembro Sumário: Determina o
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183-A/2021 Sumário: Autoriza a